PJL-44

Mas em caso de acidente no ambiente de trabalho, as empresas conseguem provar sua inocência?

Há algum tempo, era muito comum ouvir que uma empresa onde acontece um acidente de trabalho é uma empresa que não protege seus funcionários de forma adequada. Este princípio sustentava que o acidente em si era prova suficiente de que a empresa não estava operando bem. Portanto, independentemente de uma investigação mais precisa das causas, a empresa era vista como culpada.

Alessandro Mazzeranghi, MECQ S.r.l.

Esta ideia rodou o mundo e se fixou, pelo menos, na imaginação coletiva da opinião pública, que - ao se envolver porque a mídia confere grande visibilidade ao acidente - tende a achar que a responsabilidade deve ser atribuída à empresa ou a seu(s) representante(s). Com base neste ponto de vista, é impossível que um acidente não tenha uma parte culpada; a opinião pública pode, no máximo, aceitar que os responsáveis não foram identificados ou que não foram condenados devido à falta de provas suficientes.

A REALIDADE DAS COISAS. Como sempre vou a tribunais na qualidade de perito e analiso os acidentes sobre os quais consigo informações suficientes, enxergo uma realidade diferente. Podemos dividir os acidentes em três amplas categorias com base em suas causas:
- O acidente é causado por uma deficiência significativa por parte da empresa; claro que tal deficiência também pode ser causada por uma escolha feita pela administração ou por pessoas por ela indicadas. Basicamente, a responsabilidade é atribuível tanto à empresa quanto a algumas pessoas físicas que nela trabalham.
- O acidente é causado por negligência ou pela incompetência ocasional - digamos - de alguém (ou de mais de uma pessoa) sem atribuir má conduta à empresa em si. Portanto, a responsabilidade é restrita a uma ou mais pessoas físicas (que não são a parte lesada).
- O acidente deriva de uma conduta anormal e totalmente imprevisível da parte lesada, que é, portanto, a verdadeira responsável pelo dano ocorrido (às vezes, junto com outras pessoas).Obviamente, existem as situações “mistas”, mas certamente existem combinações dos diferentes cenários ilustrados acima. E eu poderia citar exemplos incontáveis que testemunhei pessoalmente, se não fosse pela falta de espaço.

RACIOCÍNIO PRÁTICO (APÓS UM ACIDENTE).Quantos de vocês trabalham em empresas que possuem o certificado OSHAS 18001:2007: Bem, quando acontece um acidente, o que acontece depois é muito diferente de uma auditoria para certificação. Vou me explicar melhor:
- A auditoria para certificação funciona pegando uma amostra de toda a operação da empresa para confirmar que, no geral, a organização atende aos requisitos das normas e que o ciclo de melhorias contínuas é corretamente administrado.
- A investigação de um acidente, ao contrário, foca na pesquisa das causas daquele evento específico, examinando a fundo o máximo possível, mas limitando o levantamento a apenas o que pode ter tido relação (causa-efeito) com o acidente. E é claro que toda a investigação pretende averiguar quaisquer responsabilidades corporativas e/ou pessoais.
O objeto deste artigo é, portanto, como refutar e defender a empresa (e as pessoas que nela trabalham) neste último caso.

A DEFESA É POSSÍVEL (QUANDO POSSÍVEL). Primeiramente, devo dizer que falarei dos casos nos quais as responsabilidades da empresa e/ou das pessoas da empresa são ausentes ou claramente debatíveis, pelo menos sob o aspecto factual. Em outras palavras, quando (com base em uma opinião subjetiva inevitável) ninguém voluntariamente apresentou condutas negligentes ou incompetentes que definitivamente causaram o acidente.
Você pode achar que, em tais circunstâncias, é fácil defender a empresa (sugerindo assim que, quando a empresa e/ou as pessoas físicas que nela trabalham têm problemas concretos com a lei, significa que elas realmente eram “indefensáveis”, ou seja, culpadas). Mas isso é um erro - nem sempre, mas em muitos casos - por um motivo bobo mas muito claro: uma empresa que opera de forma correta, de forma realmente correta quando se trata de segurança, preserva-se como sendo moralmente irrepreensível (e com toda razão), e assim nem mesmo tem dúvidas sobre como se defenderá em caso de acidente. Tudo bem. Se a empresa envolvida está totalmente livre de riscos residuais (mas quem está??), então o raciocínio é verdadeiro.
Do contrário, devemos considerar que: é verdade que todo o possível e correto foi feito para evitar acidentes, mas eu também devo ser capaz de me defender facilmente caso aconteça um acidente relacionado a um desses riscos residuais que não fui capaz de eliminar (porque materialmente não foi possível). E se partirmos desse ponto, ou seja, de uma empresa eticamente irrepreensível, de pessoas atentas e corretas, mas sem predisposição preliminar de fortalecer uma eventual defesa, o defensor também terá que investigar a fundo a substância concreta do acidente a fim de reconstruir de forma precisa o evento e comprovar suas verdadeiras causas. Isso tudo para comprovar sem sombra de dúvidas que essas causas não são de responsabilidade da empresa ou das pessoas que para ela trabalham de forma correta (obviamente, pode-se descobrir inesperadamente que há uma pessoa responsável pelo ocorrido, não a parte lesada, que agiu protegendo seus próprios interesses, por exemplo, por indolência ou para criar boa reputação de si mesma...).
Assim, a defesa é possível, mas é extremamente trabalhosa e complexa, e seu resultado é imprevisível devido ao fato de que não é possível saber qual evidência objetiva pode ser coletada para sustentar a teoria da inocência. Vamos lembrar que, para ganhar, a defesa deve sempre apresentar argumentos mais fortes do que a “acusação” (que, em certo sentido, desfruta do status de ser super partes e, de alguma forma, explora de maneira implícita o princípio que mencionei no início deste artigo).

E QUANTO A DOENÇAS OCUPACIONAIS? Apenas uma observação: Optei por não falar disso porque o raciocínio é semelhante, mas o processo de defesa torna-se muito mais difícil, porque estamos falando sobre danos com raízes no passado.

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA OU PREVENÇÃO. Continuamos a ver números nada confortantes sempre que relatórios sobre acidentes e doenças ocupacionais são publicados. E a conclusão de alguns políticos e mídias de comunicação é: as empresas - mesmo com a ajuda de financiamento do governo - devem investir mais na segurança ocupacional. Ninguém quer aceitar concretamente o fato de que muitos acidentes acontecem também devido a culpa da parte lesada, ou mesmo por sua única e exclusiva culpa. Isso deixa uma impressão deturpada desse fenômeno e estimula a tomada de medidas inadequadas em relação aos objetivos declarados referentes a prevenção. Um grande tema de interesse de todos os países do mundo (e que deve ser encarado com determinação extrema) é aquele incorporado na pergunta abaixo:
“Como obrigar as pessoas a trabalhar em segurança, respeitando as regras estabelecidas e tomando consciência, por meio do pensamento autônomo, dos riscos potencialmente inerentes em qualquer atividade profissional?” *

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